Incêndio e explosão
A cobertura que vem sempre, junto com queda de raio, fumaça e impacto de veículos.
Cuide da casa e do que está dentro dela, com assistência 24 horas.
A cobertura básica vem sempre. As outras entram conforme a sua casa, o bairro e o que existe dentro dela.
A cobertura que vem sempre, junto com queda de raio, fumaça e impacto de veículos.
Conserto ou troca de aparelhos queimados por oscilação na rede. É cobertura à parte.
Reposição do que foi levado ou danificado quando a casa é invadida.
Paga o prejuízo que você causa a outra pessoa, como um vazamento no vizinho.
Telhado, janelas e estrutura danificados por vento forte, granizo ou queda de árvore.
Água da rua entrando na casa. Não vem de fábrica na apólice: entra por contratação.
O estouro súbito do cano, que é diferente da infiltração que cresceu devagar.
Um lugar para ficar enquanto a casa não pode ser habitada, com gastos extras.
Reparo em torneira, registro e descarga com vazamento.
Conserto de chuveiro, troca de lâmpada, resistência queimada e tomada.
Chave perdida ou quebrada, para você não ficar do lado de fora.
Conserto de geladeira, fogão e máquina de lavar, com cota por serviço.
As coberturas, limites e condições variam conforme o plano contratado. Consulte as Condições Gerais da apólice.
Incêndio, danos elétricos, roubo, vendaval e granizo, alagamento, ruptura de tubulação e responsabilidade civil, com encanador, eletricista, chaveiro e reparo de eletrodomésticos 24 horas.
Eu confiro uma a uma quais delas fazem sentido no seu endereço, porque as duas que mais faltam nas apólices, alagamento e danos elétricos, são justamente as que não vêm por padrão.
Em agosto de 2026, um temporal de granizo atingiu 43 municípios catarinenses e danificou cerca de 2.400 residências só em Florianópolis. Sete cidades decretaram emergência.
Ao mesmo tempo, 17% das casas brasileiras têm seguro residencial, e 207 dos 295 municípios de Santa Catarina são suscetíveis a deslizamento, enxurrada e inundação.
Temporal de agosto de 2026: Defesa Civil de SC. Municípios suscetíveis: TCE/SC, 2026. Casas seguradas: CNseg.
Precisa. O seguro do condomínio é obrigatório por lei e cobre a edificação e as áreas comuns. O que está dentro do seu apartamento não entra nele, e esse é o mal-entendido mais caro do mercado.
Os dois, e um não substitui o outro. O proprietário segura a estrutura, o inquilino segura o conteúdo e a responsabilidade civil. Muitos contratos de locação exigem o seguro incêndio.
Paga quando a cobertura de vendaval e granizo está contratada. Em agosto de 2026, um único temporal danificou cerca de 2.400 residências em Florianópolis, então essa é uma cobertura que eu sempre coloco na conversa aqui.
Só com a cobertura de alagamento e inundação, que é contratada à parte. Se o imóvel fica em área que já alagou, é a primeira cobertura que eu confiro.
Não. Estrutura e conteúdo têm limites separados, e declarar um valor menor do que o real reduz a indenização na mesma proporção.
A ruptura súbita de tubulação pode ser coberta. Infiltração antiga e mofo por falta de ventilação não são: o seguro cobre o que acontece de uma hora para outra, e o que se deteriorou devagar é manutenção.
Em regra não há cobertura, porque furto simples é exclusão e o que se cobre é roubo e furto qualificado. O boletim de ocorrência é indispensável em qualquer caso.
Não atrapalha. A assistência é serviço com cota própria por vigência, não é sinistro indenizado. E é o que mais se usa: 65% dos acionamentos do seguro residencial são chaveiro, encanador, elétrica e desentupimento, segundo levantamento da Brasilseg divulgado em 2026.
Você me avisa, eu digo quais documentos a seguradora vai pedir e acompanho a análise com você até a resposta. A seguradora tem prazo para responder e para pagar, definido pela regulação da SUSEP, e ele começa a contar quando a documentação está completa.
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